Justiça declara inconstitucional lei que libera venda de bebidas em estádios

  • Raíssa França
  • 20/03/2018 13:07
  • Justiça
Foto: Caio Loureiro
Desembargadora Elisabeth Carvalho
Desembargadora Elisabeth Carvalho

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou, nesta terça-feira (20), a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.696/2017, que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e outras arenas esportivas de Maceió.

Segundo a assessoria de comunicação do TJ, o voto da relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho, foi acompanhado por unanimidade pelo pleno. 

Ano passado, o prefeito Rui Palmeiro vetou o projeto de lei – de autoria do vereador Silvânio Barbosa - que liberava a venda de bebidas alcoólicas no estádio. Entretanto, a lei foi promulgada na Câmara de Veradores.

O Ministério Público Estadual (MPE/AL) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e disse que acreditava que o consumo das bebidas poderia resultar em brigas e até mesmo mortes nos estádio.

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