Marcelo Brabo defende que CSA formalize reclamação no STJD sobre salários atrasados do Avaí
- Assessoria
- 30/11/2021 22:44
- Futebol
O advogado Marcelo Brabo divulgou uma carta aberta à diretoria e à torcida do CSA nesta terça-feira (30), defendendo que a diretoria do time azulino adote as providências legais, inclusive entrando no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com uma reclamação/denúncia, como inste o Sindicato dos Atletas de Futebol de Santa Catarina – SAPFESC a adotar, também, as providências legais sobre o atraso dos salários dos atletas do Avaí Futebol Clube.
“Inclusive, nos colocamos à disposição para auxiliar nesta caminhada e luta, até mesmo disponibilizando o fone dos colegas advogados que atuaram nesta matéria, de modo a que justiça seja feita, vindo o Avaí Futebol Clube a perder os 3 pontos mencionados no art. 17 do Regulamento Geral da Serie B, garantindo, por consequência, que a vaga ilegal e indevidamente por ele ocupada venha a ser ocupada pelo CSA – Centro Sportivo Alagoano”, defendeu Marcelo Brabo, que se lançou candidato à presidência do clube alagoano.
“Caso tais providências não sejam adotadas, adotaremos as mesmas no dia 07/12/2021, após a eleição da chapa que ora representamos, pois o prazo legal para tais providências é de até 30 (trinta) dias após o término do campeonato brasileiro, que ocorreu no dia 28/11/2021”, reforçou o advogado.
Brabo explica que chegou ao seu conhecimento de que o Avaí Futebol Clube está com o pagamento dos salários de seus atletas atrasado, inclusive já tendo ocorrido greve. Além disso, o Avaí Futebol Clube está pretendendo utilizar-se do valor do acesso (prêmio) para pagar tais obrigações trabalhistas e legais, o que só agrava a situação.
Aludidos procedimentos ilegais e irregulares ferem o disposto no art. 17 do Regulamento Geral da Serie B, que tem a seguinte redação:
Art. 17 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, Estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já conquistados no CAMPEONATO.
§ 5º – A regra valerá a partir do início do CAMPEONATO até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
Situação desta natureza não é nova e já aconteceu com Sport Clube Recife em 2018, oportunidade onde aquele clube perdeu 03 pontos, inclusive por dever, na época, ao atleta Gabriel, que hoje presta serviços ao CSA, como com o Santa Cruz em 2017.
Deixe seu comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.