SOU A FAVOR DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL

  • Charles Hebert
  • 30/05/2019 09:38
  • Charles Hebert
Foto: Divulgação

Sou “A FAVOR” do Projeto de Lei nº 17/2019, que “Dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas”. Pois entendo, que as bebidas alcoólicas não se encaixam em bebidas e substâncias proibidas, e que elas por si só não trazem riscos à segurança e a integridade física dos torcedores e frequentadores do estádio em dias de jogos. Não existe nexo de casualidade comprovado “cientificamente” de ingestão de bebidas alcoólicas e violência dentro dos estádios.

Estou há mais de (04) quatro anos trabalhando no estádio Rei Pelé. E durante todo este período nunca foi comercializado bebidas alcoólicas. Mas nem por isso deixaram de acontecer alguns incidentes de violência tanto dentro, como fora do estádio.

O mais grave e conhecido incidente de violência, aconteceu no ano de 2016, na final do campeonato alagoano, entre as equipes do CSA x CRB, onde após o apito final, as torcidas invadiram o campo de jogo e proporcionaram cenas de vandalismo e barbárie. Demostrando que para acontecer eventos desta natureza, não foi, e nem é necessário a presença de bebidas alcoólicas. Nos anos seguintes, com segurança reforçada, não houveram mais invasões de campo e nenhum evento de violência foi detectado dentro do estádio Rei Pelé.

Pela nossa vivência no estádio, podemos observar que a proibição das bebidas alcoólicas, dificultam as operações em dias de jogos por parte dos organizadores, pois os torcedores ficam nos bares nos arredores do estádio até minutos antes do início da partida, consumindo bebidas alcoólicas, e quando vão adentrar ao estádio, formam numerosas filas, causando tumultos e ocasionando contratempos e acidentes que poderiam ser evitados se as bebidas fossem comercializadas na própria praça esportiva.

Juridicamente a justificativa para que a venda de bebidas alcoólicas ocorra, é a suposta proibição contida no Estatuto do Torcedor e em Leis estaduais que tratam do tema, tal argumentação não mais se sustenta, uma vez que os Poderes Legislativo e Executivo já reconheceram, através da publicação da Lei Geral da Copa em 2014, onde não houve nenhum histórico entre violência e bebida alcoólica nos estádios de futebol durante a Copa do Mundo realizada no Brasil, não podendo também haver sentido de tal relação nos demais jogos de futebol realizados no país rotineiramente.

Para melhor entender a argumentação exposta, necessário se faz transcrever o dispositivo que, em tese, ampara a proibição ora discutida no Estatuto do Torcedor, conforme abaixo reproduzido:

“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:

I – omissis;

II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.”

Ora, se a bebida alcoólica não é substância proibida, haja vista tratar-se de produto licitamente vendido em qualquer outro recinto, nem foi suscetível de gerar atos de violência durante a Copa do Mundo de 2014, já que não houve qualquer vedação a sua venda por conta da Lei Geral da Copa, deixou de existir qualquer interpretação plausível de que há proibição para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Brasil ou em qualquer outro evento esportivo de nosso país.

Tal conclusão baseia-se numa regra de hermenêutica jurídica básica segundo a qual as normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de se privilegiar a opressão do Estado sobre o indivíduo e o cerceamento de liberdades individuais.

Por tudo isso, concluímos que, após a publicação da Lei Geral da Copa promulgada em 2014, não há mais como sustentar a ilegalidade da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do país, pelo simples fato de que o fundamento da proibição embasado na relação álcool/violência nos jogos foi afastado durante este período, não podendo ser mantido para os demais campeonatos realizados no país. Assim já disse o Legislativo e o Executivo, agora é aguardar que assim também entendam os Julgadores do nosso Poder Judiciário.

Este é o nosso entendimento e posicionamento favorável à comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas de futebol.

E aí, você é a favor ou contra?

Recebam nossos abraços,

Charles Hebert