Cris Brittes, mulher do assassino de Daniel, deixa prisão após desabafar à juíza

  • Ig
  • 14/09/2019 19:40
  • Notícias

Cris Brittes, mulher do assassino confesso do jogador Daniel e que também responde pelo crime, deixou a prisão na noite da última quinta-feira após receber liberdade provisória concedida pela  juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais.

Ela estava na Penitenciária Feminina de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. Cris Brittes é uma das sete pessoas acusadas pelo crime e estava presa desde outubro do ano passado.

A mulher de Edison Brittes , que confessou ter matado Daniel Corrêa, responde por homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor.

Nas audiências da semana passada, Cristiana desafabou à juíza e chorou bastante ao relatar o que havia acontecido na manhã do crime. Segundo a ré, ela estava presa de forma injusta.

"Isso que não entendo. Eu estava dormindo na minha casa, na minha cama, no meu quarto dormindo. E fui presa por isso. Eu fui abusada pelo Daniel. Ele não é santo, ele estava em cima de mim com o pênis de fora. Tem fotos que comprovam que ele estava no meu quarto", disse a moça em seu depoimento.

O Depen-PR (Departamento Penitenciário do Estado do Paraná) divulgou quais são as medidas cautelares que Cristiana deve seguir. Confira abaixo:

Comparecimento periódico bimestral (uma vez a cada dois meses) em juízo, para informar e justificar suas atividades;

Proibição de acesso ou frequência à bares e casas noturnas;

Proibição de manter contato, diretamente ou por interposta pessoa (inclusive mediante contato telefônico, ou qualquer outro meio de comunicação) com testemunhas e demais partes do presente processo, eis que por circunstâncias relacionadas ao delito, deve a ré delas permanecer distante, a fim de evitarem-se eventuais ameaças, constrangimentos ou interferências de qualquer espécie;

Proibição de ausentar-se da Comarca (compreende-se a capital e os demais municípios que compõem a Comarca de Curitiba) sem autorização prévia;

Monitoração eletrônica para que a ré possa circular em São José dos Pinhais e Curitiba.

 Sobre a monitoração eletrônica:

O período de monitoração eletrônica será de 90 dias, prorrogáveis por igual período, quantas vezes se fizer necessária a prorrogação, a partir da data da instalação da tornozeleira, nos termos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

Deverá a ré recolher-se à sua residência impreterivelmente às 20h, permanecendo até às 6h do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como nela deverá permanecer, ininterruptamente, aos finais de semana, feriados e dias de folga;

Não poderá a ré retirar, danificar, ou de qualquer outra forma obstruir o devido monitoramento por meio da tornozeleira eletrônica, ou permitir que terceiro o faça, e deverá ele observar as demais orientações fornecidas pela Central de Monitoração Eletrônica acerca do bom funcionamento do aparelho;

Deverá a ré cumprir rigorosamente as determinações de manutenção do equipamento eletrônico.