STJD acata liminar e permite torcida do CSA no clássico contra o CRB

  • Paulo Chancey Junior
  • 28/09/2018 14:57
  • Futebol
Foto: Ascom-CSA
Torcida do CSA no Rei Pelé
Torcida do CSA no Rei Pelé

Menos de 24 horas após a polêmica decisão que apontava para torcida única no “Clássico das Multidões” entre CRB e CSA, proibindo assim a torcida azulina no Rei Pelé, o cenário mudou. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) reconsiderou permitiu as duas torcidas na partida deste sábado pela Série B.

O requerimento para que a decisão fosse revogada foi feito não apenas pelo clube prejudicado, o CSA mas também pelo CRB. Dessa forma, em caráter de urgência, o STJD, através do seu presidente Paulo César Salomão Filho, entende que a questão da torcida única já havia sido discutida, por isso, a proibição.

No entanto, reconsidera, tendo em vista que os ingressos já foram comercializados aponta como “tenso e potencialmente trágico” o impedimento da entrada destes torcedores antes da partida.

“Com efeito, a medida que se vindicou e se deferiu, colima evitar tumultos e conflitos no Jogo que ocorrerá amanhã. Sucede que se os ingressos já foram comercializados, estando em mãos dos Torcedores da Equipe Visitante, estes, fatalmente irão se dirigir à Praça Desportiva, sendo certo que impedir sua entrada, evidentemente seria algo absolutamente tenso e potencialmente trágico, podendo gerar justamente a confusão que se pretende impedir”.

Com isso, os 2.600 torcedores que já adquiriram os ingressos, além dos outros 900 que ainda serão comercializados na loja oficial do clube, estão livres para assistirem o clássico deste sábado, ás 16h30 no Estádio Rei Pelé.

Decisão permite a entrada de torcedores do CSA (Foto: Reprodução/STJD)

 

ORGANIZADAS SEGUEM PROIBIDAS

A decisão foi reconsiderada em partes. Isso porque, as torcidas organizadas de ambos os times seguem proibidas de adentrar ao Estádio Rei Pelé, como cita o trecho da decisão do STJD.

“Neste cenário, tenho por bem DEFERIR em parte a liminar, para suspender a entrada das Torcidas Organizadas das Agremiações Requeridas – CSA e CRB – nos Estádios, devendo ser impedido que ingressem aos estádios caracterizadas, ou seja, utilizando-se de indumentária, faixa, bandeiras e instrumentos musicais, etc”.